Mudanças no Direito Condominial

Dentro do contexto condominial, existem diversas leis e regras de convivência para tornar a vizinhança um lugar agradável de se morar. Assim, algumas alterações no Código Civil, os direitos e deveres nesse contexto do condomínio, auxiliando em muitas situações.

Em primeiro lugar, é sempre importante lembrar que cada condomínio tem seu modelo próprio de regimento interno, ou seja, algumas regras e normas podem acabar sofrendo alterações dependendo do lugar. Consulte sua administradora de condomínios para verificar o regimento interno do seu condomínio.

Desta forma, as leis para condomínios estipuladas no Novo Código Civil garantem essa autonomia e regulação dos próprios condomínios e síndicos através das assembleias, podendo decidir as obrigações, os juros aplicados sob atrasos e as normas para as despesas.

Além disso, existem mudanças nas leis condominiais do Código Civil, por exemplo, as regulamentações e convenções dentro do condomínio precisam seguir as cláusulas do Código Civil, ou serão desconsideradas. Também, o síndico não precisa mais de três quartos de votos para ser eleito, mas sim, da metade absoluta do condomínio.

Entre essas mudanças, também, destacam-se aquelas relacionadas à convivência entre os moradores, como uma norma que estipula que condutas antissociais são passíveis de multa.

Desta forma, as novas normas do código civil ajudaram bastante na autonomia dos direitos e deveres em um ambiente condominial, sendo uma ferramenta importante para o regimento interno.

Precisa de ajuda em seu condomínio? Procure a Consilius Administradora de Condomínios e Associações!

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Alteração na NBR e Obras em Condomínio

Novas Regras NBR e como afetam o Condominio

Novas Regras da NBR para obras em Condomínios

A NBR – Normas Técnicas do Brasil – tem uma importante norma sobre obras dentro de um condomínio. Desta forma, existiu uma alteração nesta norma que é de suma importância.

Sabendo dessa alteração, o que mudou da versão original? Quais foram as alterações novas e o que isso impacta no condomínio?

A norma ABNT 16.280 serve para preservar as fundações físicas de um condomínio dizendo que, quaisquer alterações que forem feitas na estrutura do prédio, seja de forma interna ou externa, deve passar pelo síndico. Essa regra servia para garantir que nenhuma obra fosse feita de forma errônea dentro do condomínio pois, ao passar pelo síndico, ele poderia avaliar junto de um profissional como aquilo iria alterar a estrutura do prédio, ainda, se poderia ser prejudicial para o condomínio à longo prazo.

Na alteração da ABNT, entretanto, uma coisa que atinge síndicos, proprietários e moradores mudou:

Anteriormente, a responsabilidade do projeto era dado ao síndico, que avaliaria a obra junto de um profissional antes de aprovar ou não a mesma, entretanto, a alteração diz que o documento e avaliação de um profissional devem ser responsabilidade do condômino, não precisando mais passar pela aprovação do síndico e sendo de inteira responsabilidade do morador.

Desta forma, o papel de aprovação do síndico para com as obras realizadas nas unidades do condomínio diminuem um pouco, no entanto, ainda é necessário se atentar a certos aspectos na hora de pensar em uma obra interior, como se atentar aos materiais que vão ser usados, se ela pode acabar prejudicando a estrutura do prédio.

Veja também: Dicas para Síndicos de Primeira Viagem

Em resumo, a realização de uma obra acaba ficando totalmente na mão do condômino, que pode acabar omitindo uma informação importante que pode colocar a estrutura do prédio em risco, portanto, mesmo os síndicos não sendo mais obrigados pela lei a adquirir o plano da obra e os detalhes da mesma, se o mesmo não se sentir seguro com a reforma, ele pode pedir para conferir a obra, já que a segurança do condomínio é de responsabilidade do mesmo.

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Airbnb pode ser banido por Condomínios

Condomínios podem proibir Airbnb em prédios residenciais. Proprietários de apartamentos poderão ser processados por alugar seus imóveis

Na última semana, a decisão do STJ, pelo veto da locação pelo aplicativo Airbnb de apartamentos em prédios residenciais causou bastante repercussão.

Com o avanço da tecnologia, problemas como este têm chegado com certa frequência aos Tribunais de Justiça Superiores.

A decisão se refere a uma situação específica movida por um condomínio em Porto Alegre, onde a proprietária do imóvel teria modificado sua residência para receber vários locatários ao mesmo tempo, realizando modificações no apartamento para alojar os hóspedes, descaracterizando a atividade de locação por temporada e, ao entender da maioria dos ministros, se enquadrando em atividade de hospedagem, semelhante à de um hotel, o que caracterizaria uso comercial de um imóvel residencial, desrespeitando a convenção que proíbe atividades comerciais no prédio.

De acordo com a Legislação os proprietários tem o direito de alugar seus imóveis por temporada, o que é bem diferente do caso em questão. Ainda assim podemos imaginar o aumento de ocorrências similares ao caso em questão, e síndicos e administradoras de condomínios precisam se antecipar ao problema.

Por um lado o aplicativo ajuda proprietários a reduzir os custos dos imóveis parados, por outro lado cria um problema, afinal de contas, uma pessoa desconhecida perambulando pelos corredores e áreas comuns do condomínio nunca é 100% seguro.

Para o condomínio, a solução mais eficiente parece ser limitar o trânsito do hospede em áreas comuns ou até mesmo proibir a hospedagem pela natureza do condomínio na sua convenção para não gerar inquietação aos moradores, por interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial.

Por isso, ao pensar em lucrar com a locação temporária no seu condomínio é importante checar se não estará ferindo as normas e regulamentações internas, verificando com a administração do condomínio esta possibilidade.

Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1.

A decisão abre um importante precedente, mas não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Neste caso, o tribunal manteve a ordem de abstenção da atividade de hospedagem nos imóveis que os recorrentes no processo detêm, mesmo a defesa alegando que a locação é desenvolvida em outras unidades autônomas do condomínio.

No mercado imobiliário, construtoras já estão se antecipando para o problema e estão projetando novos empreendimentos levando em consideração as locações de curtíssimas temporadas pelas plataformas para que os proprietários possam alugar seus imóveis através do serviço.

E você, o que pensa sobre o assunto?

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