Condomínios podem proibir Airbnb em prédios residenciais. Proprietários de apartamentos poderão ser processados por alugar seus imóveis
Na última semana, a decisão do STJ, pelo veto da locação pelo aplicativo Airbnb de apartamentos em prédios residenciais causou bastante repercussão.
Com o avanço da tecnologia, problemas como este têm chegado com certa frequência aos Tribunais de Justiça Superiores.
A decisão se refere a uma situação específica movida por um condomínio em Porto Alegre, onde a proprietária do imóvel teria modificado sua residência para receber vários locatários ao mesmo tempo, realizando modificações no apartamento para alojar os hóspedes, descaracterizando a atividade de locação por temporada e, ao entender da maioria dos ministros, se enquadrando em atividade de hospedagem, semelhante à de um hotel, o que caracterizaria uso comercial de um imóvel residencial, desrespeitando a convenção que proíbe atividades comerciais no prédio.
De acordo com a Legislação os proprietários tem o direito de alugar seus imóveis por temporada, o que é bem diferente do caso em questão. Ainda assim podemos imaginar o aumento de ocorrências similares ao caso em questão, e síndicos e administradoras de condomínios precisam se antecipar ao problema.
Por um lado o aplicativo ajuda proprietários a reduzir os custos dos imóveis parados, por outro lado cria um problema, afinal de contas, uma pessoa desconhecida perambulando pelos corredores e áreas comuns do condomínio nunca é 100% seguro.
Para o condomínio, a solução mais eficiente parece ser limitar o trânsito do hospede em áreas comuns ou até mesmo proibir a hospedagem pela natureza do condomínio na sua convenção para não gerar inquietação aos moradores, por interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial.
Por isso, ao pensar em lucrar com a locação temporária no seu condomínio é importante checar se não estará ferindo as normas e regulamentações internas, verificando com a administração do condomínio esta possibilidade.
Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1.
A decisão abre um importante precedente, mas não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Neste caso, o tribunal manteve a ordem de abstenção da atividade de hospedagem nos imóveis que os recorrentes no processo detêm, mesmo a defesa alegando que a locação é desenvolvida em outras unidades autônomas do condomínio.
No mercado imobiliário, construtoras já estão se antecipando para o problema e estão projetando novos empreendimentos levando em consideração as locações de curtíssimas temporadas pelas plataformas para que os proprietários possam alugar seus imóveis através do serviço.