A Lei Nº 14.132, que caracteriza o Stalking, foi aprovada. Saiba como isso impacta Síndicos e Condomínios
Com a constante crescente deste crime, o Congresso Nacional decretou a Lei Nº 14.132, de 31 de Março de 2021, conhecida como Lei do Stalking.
Stalking agora é um crime constante no código penal, e se trata de um problema sério, que ocorrem em inúmeros ambientes, inclusive no condomínio.
Em primeiro lugar, a prática de Stalking – traduzida de forma livre para perseguição – é uma forma de violência caracterizada pela perseguição constante a uma pessoa, feita por um único indivíduo ou por um grupo de pessoas. A pena é agravada quando cometido para com mulheres e idosos.
Assim, o condomínio e a administradora de condomínio devem saber lidar com essa prática grave, caso aconteça no ambiente condominial.
Stalking, também, não é feito apenas de maneira física. Perseguir de maneira virtual, seja com mensagens em redes sociais, e-mails ou espalhando boatos, também categoriza Stalking.
Assim, a Lei Nº 14.132 – ou Lei do Stalking – prevê o seguinte:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Deste modo, tal crime em um condomínio pode adotar diversas faces, indo desde perseguição para com alguns funcionários – como o síndico – até de morador com morador ou, em último caso, funcionários com moradores.
Ligações constantes em horários inoportunos, aprender a rotina de um certo morador ou do síndico para confrontar a pessoa sempre ou até mesmo mandar diversas mensagens em aplicativos de mensagem são sinais de stalking que acontecem dentro de um ambiente condominial.
Mediante esse tipo de situação, existem algumas atitudes que o condomínio pode tomar. Claro, a primeira delas sendo um processo judicial contra o agressor, pedindo até mesmo uma medida protetiva a depender do caso. Também, para provar o crime de stalking será necessário comprovar a perseguição, não só com imagens das câmeras do condomínio, como também com o assédio virtual.
Além disso, o condomínio pode tomar algumas medidas para impedir que ocorra esse crime e conscientizar sobre a nova lei, seja com uma assembleia extraordinária que aborde esse assunto com a presença de um especialista, ou conscientizando através de circulares aos moradores. A conscientização dos moradores sobre o que é o crime e como tais criminosos costumam agir é um passa fundamental para evitar o stalking antes mesmo dele acontecer.
Sendo assim, o crime de stalking merece total atenção tanto do síndico quanto da administradora de condomínio a ser evitado, tanto a realizada entre moradores, quanto a de moradores para com funcionários, principalmente por conta da nova lei sancionada.