Ideias e dicas para aumentar a valorização dos imóveis e do condomínio
Como síndico, uma das suas principais responsabilidades é garantir que o seu condomínio esteja sempre em boas condições e ofereça uma ótima qualidade de vida para os seus moradores. No entanto, é preciso também se preocupar em valorizar o empreendimento, tanto para a satisfação dos atuais moradores quanto para atrair novos compradores no futuro. Neste artigo, iremos apresentar algumas ideias para ajudar você a valorizar o seu condomínio e torná-lo mais atraente para todos.Continue reading
Os condomínios verticais – aqueles que são compostos por prédios – tem uma regra em comum dentro do regimento interno e, até mesmo, dentro da lei: você não pode alterar a fachada do condomínio.
Então, dentro disso, quais obras alteram e quais não alteram a fachada? Além disso, o que os moradores precisam saber na hora de planejar as obras para que elas não alterem as fachadas?
O que diz a legislação?
Em primeiro lugar, é necessário entender o que é a fachada do condomínio, visto que o código civil define dentro do seu artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Assim, a fachada do condomínio é toda a área que compõe o visual externo do condomínio, como as janelas, sacadas, portas, portões e outros elementos que montam a estética exterior do condomínio.
Sendo assim, qualquer obra que conste alterações fechamento de sacadas, por exemplo, como a adição de portas novas, forros ou a troca da cor das paredes. Entretanto, telas de proteção e grades devem seguir um padrão de cor, mas podem ser instaladas por se tratar de medidas de segurança.
Além disso, não são só obras que caracterizam alteração da fachada do condomínio. Pendurar bandeiras, roupas, manter bicicletas do lado de fora, ou manter objetos que podem cair da janela ou da sacada, também caracteriza alteração da fachada.
Outro ponto que gera muita dúvida é se a instalação de ar condicionado. Prédios antigos ou não previam ou utilizavam aquela caixa de cimento para instalação de um modelo de ar condicionado mais antigo. Via de regra, sim o ar condicionado altera, mas o assunto pode ser discutido em assembleia e entrar na Convenção do Condomínio, estabelecendo-se uma regra de padrão visual e para a instalação do mesmo, minimizando o impacto da mudança, já que é um item que pode até mesmo valorizar o apartamento.
Essas normas existem dentro do código civil porque a fachada é o cartão de visitas do condomínio, independente do local onde ele foi construído ou do tamanho, a fachada é um determinante para o preço e a valorização do imóvel, principalmente se bem pintado e com um ar gracioso.
Deste modo, toda e qualquer obra que envolva as janelas e sacadas deve estar de acordo com a Convenção Interna do Condomínio. Caso o regimento ainda dê margem para dúvidas, trate do assunto com o síndico ou com a administradora do condomínio, para verificar se a obra acaba alterando ou não a fachada do prédio.
A gestão condominial é algo de extrema importância, afinal, administrar os recursos do condomínio e o tornar um bom lugar. Claro, toda ajuda é bem-vinda ao síndico para proporcionar o melhor ao condomínio, justamente através de administradoras como a Consilius para apoiar o profissional.
Sendo assim, o quanto uma boa gestão condominial impacta a vida de condôminos?
De fato, o síndico é um dos maiores pilares para administração de um condomínio. Sendo responsável por praticamente toda a parte administrativa, financeira e até mesmo social muitas das vezes. Além disso, a dificuldade em administrar e segurar todos esses âmbitos é bem presente quando não se tem o preparo suficiente para um cargo administrativo como esse ou mesmo uma ajuda externa, como a contratação de uma administradora.
Uma administradora é uma entidade que oferece ajuda ao síndico, estando ao seu lado na gestão dos assuntos do condomínio, como balanço de contas, nos âmbitos legais e até mesmo em assembléias. Administradoras de condomínios, como a Consilius, por exemplo, oferecem ainda um software de gestão ao síndico, automatizando e modernizando situações como reserva em academia, churrasqueiras e afins.
Assim, uma administradora de qualidade tem um impacto extremamente positivo e aumenta a qualidade de vida em um condomínio, já que oferece ajuda específica e profissionaliza o trabalho do síndico. A própria Consilius, por exemplo, possui uma avaliação de 4.7 de acordo com o ranqueamento do Google, além de auxiliar de forma técnica e humana diversos condomínios de Campinas e região, tendo feedback extremamente positivo e servindo de amparo ao síndico e suas funções.
O condomínio é, querendo ou não, uma pequena comunidade. Os condôminos têm suas necessidades e pautas para serem discutidas e, para isso, as assembleias estão presentes para discutir tópicos para melhorar o bem-estar de todos, além de prestar as contas aos moradores.
Mas, afinal, como é convocada uma assembleia de condomínios? E quais são os tipos das mesmas?
Em palavras simples, as assembleias de condomínio são momentos onde os condôminos, junto do síndico, reúnem-se para discutir um assunto em específico, seja prestações de contas, ou até mesmo esclarecer dúvidas sobre algum assunto.
Os tipos de assembleia são:
Assembleia Geral Ordinária – Acontece uma vez por ano e é feita para prestações de contas, aprovação de despesas do último ano e previsões de gastos e orçamentos do ano seguinte. Além disso, Assembleias Gerais Ordinárias podem ser usadas para eleger um novo síndico e subsíndico.
Por ocorrer – de forma obrigatória – apenas uma vez ao ano, muitos é de extrema importância a participação da maior parte dos condôminos.
Assembleia Geral Extraordinária – A assembleia pode ser convocada a qualquer momento durante o ano e tem o propósito de discutir algum tópico emergencial, ou que não foi dito durante a assembleia ordinária.
Assembleia Geral de Instalação – Diferente das outras assembleias, esta ocorre quando o condomínio acaba de ser entregue pela incorporadora, servindo para eleger o primeiro síndico, contratar o seguro do condomínio e registrar seu CNPJ na receita federal.
Deste modo, entende-se que as assembleias ordinárias são convocadas obrigatoriamente uma vez ao ano, para tratar sobre prestações de contas e aprovação de orçamento, entretanto, tópicos não resolvidos pela assembleia podem ser debatidos entre os moradores em assembleias extraordinárias, que podem ser convocadas pelo síndico ou pelos moradores.