Acidentes e avarias acontecem e o condomínio deve sempre estar preparado para lidar com esse tipo de situação. Mesmo as tecnologias e avanços na área de construção, além de equipamentos que podem impedir esses eventos, a destruição de um edifício ou incêndio é algo que precisa ser pensado na hora de inaugurar um condomínio, além de ser obrigatório.
Então, qual é o seguro que o síndico e os moradores devem fazer para o condomínio?
Existem dois tipos de seguros que podem ser feitos: o condominial e o residencial. E qual a diferença dos dois?
O seguro residencial oferece proteção individual à sua casa ou apartamento, podendo variar dependendo do plano que você recorre. Com um seguro individual, o cliente poderá ter desde cobertura completa a problemas estruturais da casa, como fiação e encanamento, até no âmbito de segurança, cobrindo possíveis roubos e furtos, muitas vezes essa assistências são 24 horas.
Sendo assim, o condômino assinar um termo de Seguro Residencial é vantajoso, já que cuidaria da proteção de seu lar.
E quanto ao seguro condominial?
Já o seguro condominial é obrigatório quando é assinado um contrato de condomínio, ou edifícios comerciais, de acordo com o Art. 1.346 do Código Civil, dando cobertura total contra avarias mais graves, como incêndios e destruições totais do edifício. Além disso, um síndico que não contratou o seguro condominial pode ser processado e multado e ressarcir os moradores do seu bolso.
Sendo assim, ao morar em um condomínio é bem possível que já tenha um seguro condominial feito pelo síndico, protegendo de incêndios e perdas totais. Deste modo, cabe ao condômino pesar se vale a pena também assinar um seguro residencial também para se proteger de outros tipos de avarias ou furtos e roubos.