A Lei 14.309, que aprova Assembleias Virtuais, permitindo a realização de assembleias e votações em condomínios por meios eletrônicos, foi sancionada e passa a valer a partir de março de 2022.
A nova lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e permite que em condomínios, as assembleias ocorram de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.
A partir de agora, as assembleias virtuais oficiais tem o mesmo peso das reuniões presenciais, com o mesmo direito de voz e voto aos participantes remotos.
A convocação da reunião deve trazer instruções sobre:
- Acesso
- Formas de manifestação
- Modo de coleta de votos
Além disso, as assembleias eletrônicas devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação.
O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
Na Consilius oferecemos um software próprio que permite a realização de assembleias virtuais de forma ágil e descomplicada.
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