É aprovado projeto de lei de votos eletrônicos em Assembleias Virtuais

Assembléias de Condomínios poderão ser feitas de forma virtual

Na quarta-feira, dia 12 de Maio de 2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou uma proposta de lei permitindo que assembleias de condomínio e outros órgãos de deliberação sejam realizadas de forma virtual.

Assim, garantindo que todos os moradores consigam participar de reuniões de condomínios virtuais, dando mais voz para todos.

Proposta pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o projeto é um substantivo do Projeto de Lei 548/19, que abrange o tópico das assembleias e votações acontecendo de forma virtual em condomínios.

No texto, propõe-se que enquanto perdurar a pandemia, o síndico do condomínio poderá:

  • Realizar as Assembleias Virtuais em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas;
  • O síndico poderá restringir ou suspender o uso de áreas comuns;
  • As Assembleias deverão dar acesso a todos os condôminos e não apenas aos presentes fisicamente, assim, todos os condôminos poderão votar sem qualquer tipo de restrição (distância);
  • Quando a decisão exigir quorum especial (2/3) poderá a Assembleia autorizar sessão permanente que poderá se estender por até 60 dias com votos presenciais e digitais.

Também, o síndico deverá ser responsável pela comunicação das medidas adotadas e permitidas pelo novo substantivo, bem como fiscalizar se as áreas suspensas estão sendo utilizadas ou não.

Além disso, o substantivo de Kim Kataguiri muda o Código Civil, permitindo que – fora alguma proibição legal específica – as assembleias e reuniões poderão ser virtuais e através de softwares e meios eletrônicos, assegurando direito a voz e voto como em uma assembleia presencial.

Na Consilius Administradora de Condomínios já estamos preparados para essa nova realidade. Nossos sistemas abrangem soluções para reuniões virtuais de forma integrada, mesmo antes da pandemia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Airbnb pode ser banido por Condomínios

Condomínios podem proibir Airbnb em prédios residenciais. Proprietários de apartamentos poderão ser processados por alugar seus imóveis

Na última semana, a decisão do STJ, pelo veto da locação pelo aplicativo Airbnb de apartamentos em prédios residenciais causou bastante repercussão.

Com o avanço da tecnologia, problemas como este têm chegado com certa frequência aos Tribunais de Justiça Superiores.

A decisão se refere a uma situação específica movida por um condomínio em Porto Alegre, onde a proprietária do imóvel teria modificado sua residência para receber vários locatários ao mesmo tempo, realizando modificações no apartamento para alojar os hóspedes, descaracterizando a atividade de locação por temporada e, ao entender da maioria dos ministros, se enquadrando em atividade de hospedagem, semelhante à de um hotel, o que caracterizaria uso comercial de um imóvel residencial, desrespeitando a convenção que proíbe atividades comerciais no prédio.

De acordo com a Legislação os proprietários tem o direito de alugar seus imóveis por temporada, o que é bem diferente do caso em questão. Ainda assim podemos imaginar o aumento de ocorrências similares ao caso em questão, e síndicos e administradoras de condomínios precisam se antecipar ao problema.

Por um lado o aplicativo ajuda proprietários a reduzir os custos dos imóveis parados, por outro lado cria um problema, afinal de contas, uma pessoa desconhecida perambulando pelos corredores e áreas comuns do condomínio nunca é 100% seguro.

Para o condomínio, a solução mais eficiente parece ser limitar o trânsito do hospede em áreas comuns ou até mesmo proibir a hospedagem pela natureza do condomínio na sua convenção para não gerar inquietação aos moradores, por interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial.

Por isso, ao pensar em lucrar com a locação temporária no seu condomínio é importante checar se não estará ferindo as normas e regulamentações internas, verificando com a administração do condomínio esta possibilidade.

Foi o primeiro caso do tipo a chegar ao STJ e a votação foi definida com placar de 3 votos contra 1.

A decisão abre um importante precedente, mas não determina a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Neste caso, o tribunal manteve a ordem de abstenção da atividade de hospedagem nos imóveis que os recorrentes no processo detêm, mesmo a defesa alegando que a locação é desenvolvida em outras unidades autônomas do condomínio.

No mercado imobiliário, construtoras já estão se antecipando para o problema e estão projetando novos empreendimentos levando em consideração as locações de curtíssimas temporadas pelas plataformas para que os proprietários possam alugar seus imóveis através do serviço.

E você, o que pensa sobre o assunto?

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Dicas de Segurança de Condomínio

Dicas de segurança para condomínios de Campinas

Segurança no Condomínios: condutas de segurança indispensáveis para evitar problemas com segurança em um condomínio

O principal ponto de morar em um condomínio é a segurança garantida pela instituição. Além da comunidade que se forma ao redor dos prédios e da convivência, a segurança oferecida pelo mesmo é um fator determinante para aqueles que optam por um prédio residencial em condomínio, no lugar de uma casa “de rua”.

 

Com isso, quais são as condutas de segurança que devem ser indispensáveis em um condomínio?

 

Funcionários

Ainda, deve-se sempre checar muito bem a integridade de todos os funcionários, tanto os antecedentes criminais dos mesmos, até a forma com que eles trabalham e lidam com as coisas do condomínio, sempre priorizando a segurança e bem estar do condomínio como um todo.

Muitos dos serviços são terceirizados, por isso é de extrema importância que o condomínio busque empresas idôneas e bem recomendadas, acompanhamento de síndico profissional ou de uma empresa de administração de condomínios competente, que garanta a apresentação da documentação necessária dos funcionários

 

Portarias

Sobre a forma dos funcionários trabalharem, também, é sempre importante a presença contínua de alguém na portaria e áreas de vigilância – caso não use o sistema de portaria virtual. 

Além disso, deve-se atentar-se a comportamentos constantes e não habituais, como carros estacionados com muita frequência e dias específicos.

 

Cadastramento de Moradores e Visitantes

Criar e utilizar de cadastros que centralizam e padronizam a forma de moradores e empresas prestadoras de serviço terem acesso ao condomínio é mais que fundamental, por facilitar muito mais o controle de quem entra e quem sai do condomínio.

 

Ambiente

Por último, pode-se dizer que a segurança vai além de impedir possíveis ladrões de entrarem nas dependências do condomínio, na verdade, preservar a higiene do condomínio também é uma medida de segurança contra possíveis surtos de pragas e até mesmo doenças.

Portanto, postos específicos para o lixo e recicláveis são indispensáveis para um condomínio seguro.

 

Em conclusão, a segurança é um conceito bem abrangente, podendo abordar desde o cuidado com reciclagem e a saúde ambiental do condomínio, mas não se deve deixar de se atentar aos riscos mais “clássicos” de segurança, como a entrada de pessoas indesejadas no condomínio e evitar possíveis roubos e fraudes no nome do mesmo. Usar um sistema de cadastro padronizado e garantir que os funcionários são pessoas de confiança é imprescindível, para uma melhor segurança e conforto em um condomínio.

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Quem Paga Danos em Veículos na Garagem do Condomínio

Veículo riscado, amassado na porta, lanterna quebrada… Saiba qual é responsabilidade do Condomínio sobre danos de Veículos na Garagem

Todo condomínio tem uma garagem. E como está é uma área comum de um condomínio, a probabilidade de acidentes é algo que existe e não deve ser ignorado, por isso, deve-se lembrar as regras e políticas dentro dos estacionamentos, principalmente aqueles que ficam em conjunto com áreas comuns. 

Quais tipos de acidentes são mais comuns? Como lidar perante a isso?

Para começar, precisamos identificar os envolvidos. É imprescindível para um condomínio ter um bom sistema de câmeras. Negligenciar isso pode custar caro ao condomínio.

Mesmo com o suporte do síndico e da administradora de condomínios para identificar os responsáveis pelo dano ao veículo, os moradores não ficam isentos de pagarem pelo prejuízo. “Caso não se identifique o responsável, o condomínio responderá financeiramente pela reparação do dano, conforme o Artigo 938 do Código Civil.

Mas cada caso é um caso e existem diversos tipos de acidentes veiculares, não se resumindo apenas a colisões entre dois carros.

Um morador pode causar dano ao veículo de outro morador, uma porta amassada na garagem ao lado ou mesmo uma colisão ao manobrar o carro.

Neste caso a identificação dos envolvidos fica óbvia. O problema é quando um dos moradores para muito próximo do outro, impedindo a saída do outro morador, ou um deles é mais avantajado. O síndico e os envolvidos precisam estar atento à essas situações e promover uma conversa.

Se houver um problema e ambos os envolvidos se sentirem com razão, o condomínio pode ter problemas.

Acidentes nas ruas do condomínio

Também, existem casos onde o condômino causou o acidente, geralmente quando o condômino aproveita a passagem do carro à frente para entrar na garagem. Neste caso, a responsabilidade cai totalmente sob o condômino, visto que o acidente foi causado por uma quebra de regra.

Existem, ainda, acidentes envolvendo o trânsito dos veículos. Para estes, uma sinalização adequada nos entornos da garagem é fundamental. Afinal, o condomínio deve possuir suas regras de trânsito, principalmente para garagens abertas, onde corre o risco da circulação de crianças.

Devido a complexidade, tanto o condomínio – com o auxílio da administradora – devem retomar atenção para as regras de trânsito do local, tais como sinalizações, quais são as “mãos” de cada via e por último, mas de extrema importância, um limite de velocidade no interior das garagens. 

Uma criança ou cachorro pode amassar ou riscar o carro

Crianças brincam, acidentes acontecem e nem sempre elas percebem que causaram o dano, ou as vezes até escondem.

Um sistema de câmeras vai ajudar muito nesses casos e o condomínio precisa fixar regras claras em relação a isso.

O próprio condomínio causa o dano, um funcionário ou terceirizado

Um pintor ou pedreiro ao fazer uma manutenção danifica o veículo é de responsabilidade do condomínio, por isso o mesmo precisa tomar cuidado ao contratar e acompanhar de perto o reparo.

Acidentes com os portões automatizados compõe os tipos de causalidades envolvendo veículos. Geralmente, existem algumas formas deste tipo de acidente ocorrer, como o portão automático fechar em cima do carro de um condômino.

Uma boa manutenção não só do portão, mas de outros sistemas do condomínio podem ser garantidos por uma boa administradora, mas certamente o condomínio poderá ser acionado em casos de acidente.

Seguro de Condomínio

De acordo com o Código Civil Brasileiro, segundo o art. 1.346, o seguro condominial é obrigatório tanto para prédios residenciais quanto para comerciais e mistos, incluindo shoppings comerciais, escritórios, consultórios e hotéis, e o responsável pela contratação desse serviço é o síndico do condomínio. E caso ocorra algum acidente e não exista seguro no local, o síndico pode ser processado por perdas e danos e obrigado a fazer o ressarcimento aos moradores utilizando patrimônio próprio.

Por isso é importante o acompanhamento de um profissional experiente ou uma administradora responsável para gerenciar o condomínio.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a Consilius Administradora de Condomínios e Associações.

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Nova Unidade da Consilius Administradora de Condomínios em Campinas

Campinas tem uma nova opção para Administração de Condomínios e Associações

Com o passar dos anos, com o crescimento populacional da cidade de Campinas e de seu entorno, observamos também nos últimos 10 anos um aumento significativo no número de prédios, condomínios fechados e shopping comerciais nas cidades.

De acordo com o IBGE, a estimativa para o número de habitantes da cidade de Campinas para 2020 era de aproximadamente 1.2 milhões de habitantes (15% a mais do último Censo em 2010) e uma densidade demográfica de 1.359,60 hab/km².

Com o aumento populacional, a busca por empresas especializadas em gestão e administração de condomínios aumentou exponencialmente, e assim em 2015 nasceu a Consilius, inicialmente em Indaiatuba, e hoje com filiais nas cidades de Limeira e Campinas.

Serviços de Qualidade com Tecnologia

Com a ambição de se tornar uma das maiores administradoras de condomínios do interior do estado de São Paulo, a Consilius nasceu fundamentada na gestão financeira, atendimento ao cliente e inovação tecnológica, sendo umas das pioneiras no uso de software para gestão em condomínios do Grupo Superlógica, um dos melhores aplicativos do Brasil, desenvolvendo um grande know-how na implementação, o que hoje é um dos diferenciais da empresa.

Crescimento populacional Região Metropolitana de Campinas
Nos últimos cinco anos observou-se um crescimento médio populacional na Região Metropolitana de Campinas de 0,98% ao ano.

Hoje, a Consilius se orgulha por estabelecer uma organização administrativa eficiente e transparente nos bastidores, buscando sempre o bem-estar coletivo dos moradores com todo o suporte necessário e uma gestão financeira eficaz, seja através da plataforma online ou do aplicativo mobile.

Dentre as atividades oferecidas pela Consilius, destacam-se:

  • Serviços de gerência operacional e administrativa
  • Administração de shopping centers e associações
  • Administração de condomínios prediais
  • Suporte para síndicos profissionais

Com mais de cinco anos de experiência na área metropolitana de Campinas, a administradora conta agora com uma nova unidade na Avenida Orosimbo Maia, 430, Campinas-SP, proporcionando ainda mais agilidade e facilidade para condomínios e associações localizados na cidade de Campinas.

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Como implementar um Software de Gestão de Condomínio?

Aplicativo para Assembleia Virtual no Condomínio

Passo a passo para implementar um software de gestão de condomínio com sucesso

A tecnologia veio para facilitar muito o dia-a-dia e a implementação dela na gestão de condomínios é de suma importância. Afinal, tempo é dinheiro e a tecnologia veio como um meio facilitador para empresas e pessoas.

Sendo assim, como implementar um software para ajudar na gestão do condomínio? Como softwares podem ajudar na gestão de condomínios? 

Software de Gestão de Condomínios 1 – Escolha do Software

Um software de gestão de condomínios precisa ter uma função de CRM e a de Gestão (financeira, pessoal, cobrança) na mesma plataforma, isso vai facilitar a automatização das tarefas.

CRM – Customer Relationship Management, ou Gestor de Relacionamentos com o cliente – é um planejamento feito para facilitar o contato de empresa-cliente, automatizando e deixando tudo de forma simplificada para a comunicação e organização de ambas as partes.

Sendo assim, existem softwares que são feitos sob este planejamento, justamente com o intuito de deixar todo o processo de comunicação, organização e planejamento mais simples.

2 – Treinamento

Também é importante que a administradora de condomínio contratada faça uma boa implementação, disponibilizando o treinamento adequado para que seus funcionários e os demais condôminos lidem bem com o software com CRM, para  um melhor uso do mesmo. Uma instrução bem dada pode facilitar bastante na hora de explicar como algum aplicativo deve ser usado pelos condôminos, além de ser extremamente recomendável treinar o síndico atual. 

Deixar bem estabelecido a forma com que o síndico/administradora vai entrar em contato com os condôminos é essencial, na verdade, deve ser uma das primeiras orientações dadas ao implementar esse tipo de software.

3- Tecnologia em Nuvem

Outro passo extremamente importante de se analisar em um software é se ele será local ou em nuvem, sendo que a segunda opção é um pouco mais prática, já que tudo ficará armazenado no sistema de Nuvem – não precisando de algo físico para comportar todos os dados, como um servidor ou computador com os arquivos específicos.

Em nuvem o processo é mais seguro, pois todos os dados ficam protegidos por criptografia e você não precisa se preocupar com a proteção dos dados e backups.

4 – Acompanhamento

Por fim, organizar e planejar o pré e o pós implementação é outra etapa importante e indispensável, já que o pré implementação ajuda a entender os condôminos e suas dificuldades e facilidades com tecnologia, enquanto o pós é uma avaliação sobre a eficácia do programa.

Mais importante que contratar um software de gestão administrativa para condomínios é fazer que todos utilizem bem a ferramenta, poupando o tempo do síndico e dos demais funcionários do condomínio.

 

Em pouca palavras, para implementar um software de gestão de condomínio com sucesso, deve ter todo um cuidado e planejamento antes, incluindo treinamento das pessoas que vão se comunicar com os moradores (geralmente os funcionários da administradora, ou o síndico), com os próprios moradores, além de avaliar a estruturação do aplicativo, optando pela sua versão em nuvem ou local. 

Após levar em conta esses tópicos, discutir e aprovar o uso de uma aplicação dessas em assembleia, a maior parte das dificuldades de comunicação serão facilitadas e automatizadas.

Ficou em dúvida sobre como implementar um software no seu condomínio? Fale com a Consilius, clique aqui!

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Como cobrar condôminos inadimplentes?

Inadimplência no Condomínio

Como cobrar condôminos inadimplentes sem sem riscos de processo

A inadimplência é uma realidade em condomínios no Brasil. Entretanto, cobrar a dívida do condomínio nem sempre é algo tão fácil.

Sendo assim, sempre é bom conhecer as diversas formas legais de cobrar de um condômino inadimplente.

Um morador inadimplente perde alguns dos seus direitos no condomínio, desde não conseguir votar nas assembleias ordinárias, até não poder se candidatar para o cargo de síndico.

Para começar, é importante entender o Artigo 42 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, sendo referente a cobrança de dívidas e inadimplências.

Tal artigo defende que, ao ser cobrado, o mesmo não pode ser exposto de nenhuma forma, tampouco ameaçado durante a cobrança, ou constrangido. A questão do constrangimento, portanto, não se restringe apenas à cobrança. Tirar o acesso de áreas determinadas do condomínio do inadimplente, também se categoriza como constrangimento.

Sendo assim, quais são as formas legais de se cobrar inadimplência?

Temos a forma SEM  e COM o acompanhamento de uma Administradora de Condomínios.

Cobrança SEM
Administradora de Condomínio

Obviamente, uma notificação sobre a condição pode ser enviada através de uma carta para o condômino, ou e-mail, notificando o valor da multa pelo atraso, além da dívida total.

Conversar com o morador sobre o que ocasionou o atraso também é uma estratégia válida, principalmente para entender a situação como um todo. Além disso, uma negociação sempre pode ser possível, principalmente se for uma inadimplência pontual, podendo até parcelar o valor da dívida se for melhor para o condômino. Nesta opção para cobrar o condômino é recomendável que o síndico esteja acompanhado do subsíndico para servir de testemunha caso ocorra algum tipo de acusação do mesmo, lembrando que deve ser feita de forma totalmente amistosa e compreensiva, destacando o sigilo – NUNCA em tom de ameaça ou cobrando diretamente.

Se a tentativa não funcionar, uma atitude jurídica deve ser tomada.

Através de um endurecimento nas regras do Novo Código de Processo Civil, é possível fazer com que o devedor seja juridicamente cobrado. Para isso, é necessário acionar o advogado pelo condomínio, um prazo de três dias úteis para cobrir 30% da dívida, podendo parcelar o restante.

Claro, todo o processo deve passar por alguns âmbitos do jurídico, o que pode ser extremamente demorado e ter um preço alto para o condomínio, por isso, deve ser a última instância a ser acionada. Tendo as regras endurecidas, o processo tem muita chance de dar certo, entretanto, o tempo e dinheiro gasto com isso é bem elevado, levando em conta a contratação de advogados e uma equipe jurídica.

Por isso, as outras opções de notificação e cobrança devem ser priorizadas.

Cobrança COM
Administradora de Condomínio

Com bastante experiência e utilizando as ferramentas adequadas, seu administrador de condomínios pode contornar o problema com maior facilidade e sem riscos de processos, o que poderia penalizar todo o seu condomínio.

O software de gestão de condomínios da Consilius faz o gerenciamento de inadimplentes automaticamente. O sistema identificará taxas atrasadas, notificará os inquilinos e preparará cobranças legais sem qualquer intervenção do síndico, com agilidade e eficiência de gestão financeira.

Notificações por e-mail e SMS serão disparadas automaticamente
O administrador configura o aplicativo de gestão apenas uma vez e pode notificar o proprietário sobre o custo. Ou seja, a mensagem e a data em que a notificação deve ser enviada. Isso pode ser feito por carta, e-mail ou SMS.

Se o condômino não pagar, a Consilius notificará automaticamente o devedor assim que o sistema identificar o não pagamento.

Se a unidade ainda estiver no estado padrão mesmo após a emissão da notificação, o sistema irá preparar os documentos para cobrança judicial automaticamente.

Ação judicial
Em seguida, a Consilius preparará a apresentação da cobrança final. A última notificação informa que se o pagamento não for efetuado, o processo passa para o âmbito legal.

No momento, a Consilius prepara automaticamente uma procuração para entrar com a ação judicial. Basta o gerente do condomínio imprimir o documento, assiná-lo e encaminhá-lo ao Departamento Jurídico, normalmente indicado pela própria administradora, para dar continuidade ao processo.

Acordo
Após a conclusão do acordo entre as partes para quitação da dívida, a Consilius controlará tanto a cobrança que deu início ao contrato como o parcelamento. O sistema gera uma admissão de dívida e um contrato em linha com as melhores práticas de mercado.

Em conclusão, o diálogo com os devedores é uma opção complicada e o uso do software vai facilitar bastante o processo de notificação.

Dialogar deve ser sempre o caminho e caso nada mais resolva, deve-se entrar em negociações também para entender o lado do devedor e entrar em um consenso confortável para o pagamento da dívida. Assim, evita-se maiores problemas com inadimplência, além de resultar em uma gestão mais confortável.

Se ainda tem alguma dúvida, não hesite em nos procurar. Clique aqui!

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Consilius Administradora oferece gestão para condomínios em Limeira

Unidade Consilius Administradora de Condomínios em Limeira

Ao longo dos anos houve aumento da procura por moradias em condomínios, seja pela localização, conforto ou segurança. Mas para que este lugar traga todos os benefícios que se almeja, é preciso que nos bastidores haja uma administração eficiente e transparente, que procure sempre o bem-estar coletivo dos moradores.

A Consilius Administração de Condomínios e Associações oferece todo o suporte necessário e uma gestão financeira eficiente, além de atendimento cordial e prioritário ao cliente. Com sua plataforma online, gestores, síndicos, administradores e moradores, têm acesso a todos os serviços da empresa de forma rápida e transparente através de seu aplicativo para celulares.

Com mais de cinco anos de experiência atuando na região metropolitana de Campinas, agora a administradora está presente com uma nova filial no Centro Empresarial Opus, localizado na Via Guilherme Dibbern, 3003, no Jardim Florença, apresentando as melhores alternativas para condomínios e associações de Limeira e região.

Um dos principais destaques da Consilius está na gestão completa da saúde financeira do condomínio, controlando assim as despesas e reduzindo a inadimplência; a realização da seleção e registro de pessoal competente e fiscalização das condições de trabalho das atividades condominiais; o gerenciamento e acompanhamento dos impostos devidos ao condomínio e encargos sociais;
e também a construção de uma administração voltada ao futuro, oferecendo assim um ambiente saudável e sustentável aos moradores e prestadores de serviços.

Para saber mais informações sobre a administradora, acesse o site www.consilius.com.br ou o perfil no Facebook, Instagram e LinkedIn. Contato também através do telefone e WhatsApp (19) 97111-5833 e pelo e-mail [email protected].

 

Fonte: ACIL Associação Comercial e Industrial de Limeira

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Rachaduras em Condomínios: como o Síndico deve proceder?

O que o síndico deve fazer em relação a rachaduras e trincas no condominio

Como o Síndico e a Administradora de Condomínios devem proceder em casos de problemas na estrutura dos apartamentos e residências do condomínio

Problemas estruturais sempre estarão presentes nas moradias, desde o vazamento de um cano, até uma goteira. Entretanto, as rachaduras são problemas estruturais que pedem uma maior atenção, principalmente por denunciar algum problema estrutural.

Seja em um condomínio de prédios ou casas, como um síndico deve reagir e o que ele deve fazer em relação a rachaduras?

Em primeiro lugar, deve-se entender quais os tipos de rachadura estão aparecendo, tanto no interior, quanto no exterior do imóvel para melhor resolver a problemática.

As rachaduras são categorizadas pelos seus tamanhos, naturalmente, isso ajuda a medir o tamanho do problema também.

Por exemplo, uma “rachadura” com menos de 0,5 milímetros é chamada de fissura, enquanto de 0,5 milímetros até 1 milímetro, é considerada uma trinca. Acima disto, indo até 1,5 milímetros, finalmente é categorizada como rachadura e, em caso de uma abertura maior do que isso, é chamado de fenda, tendo um problema um pouco mais complicado de se lidar.

Conhecendo essas “inimigas” das construções, como o síndico deve agir com o surgimento delas no prédio ou em casas?

Primeiro deve-se avaliar a frequência que essas avarias aparecem e o tamanho. 

De acordo com o CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), em caso de um tipo de rachadura de 0,5 milímetros ou maior, é recomendado chamar um engenheiro perito. É de extrema importância, também, que o síndico garanta uma autonomia ao profissional, garantindo que ele consiga – sem intermissões e sugestões – avaliar a gravidade e as soluções para os problemas. 

Após a avaliação, laudo e aprovação do reparo por um técnico de segurança, os problemas do imóvel podem ser resolvidos e, como consequência, evitando acidentes ou maiores complicações para o prédio.

Vale lembrar que, como dito no artigo sobre as funções de um síndico, tudo que é jurídico acaba pairando sob o mesmo, então, qualquer problema estrutural do prédio que acarrete um acidente, o síndico pode ser indiciado por negligência e omissão.

Responsabilidade

Em suma, como o síndico responde judicialmente por problemas ocorridos em sua gestão, ele deve manter uma atenção redobrada com as rachaduras, já que podem denunciar um problema maior, sempre chamar e contar com um perito na área e garantir que ele vá trabalhar sem interferência, para melhorar a estrutura dos prédios ou casas do seu condomínio.

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