Gás Encanado em Condomínios: quais as regras?

Regras para Instalação de gás encanado

Descubra o que diz a legislação e quais são normas e obrigações que síndicos e moradores ao instalar gás encanado em condomínios.

A Canalização do Gás de um condomínio é um tópico de extrema importância para qualquer síndico: o gás encanado é uma questão que envolve custos e, acima de tudo, a segurança dos moradores. E a partir da liberação de concessionárias de gás  encanado, esta possibilidade tornou-se uma realidade para muitas casas e condomínios.

 

Por isso, vamos abordar neste artigo as regras, orientações, diretrizes e boas práticas para a instalação e manutenção segura do gás encanado, afim de orientar os moradores e síndicos sobre suas responsabilidades.

 

Essa é uma questão frequentemente gera incertezas e receios, principalmente devido a possíveis situações de risco, como vazamentos. Para garantir a segurança, é fundamental que síndicos e moradores compreendam as regras de segurança relacionadas ao gás canalizado.

Está pronto para começar?

 

Gás Encanado em Condomínios: Uma Alternativa Prática e Eficiente

O gás encanado é uma excelente alternativa para condomínios, proporcionando praticidade e eficiência. Ao invés de lidar com o transtorno dos botijões de gás, os moradores contam com o fornecimento contínuo e seguro do gás através de um sistema de canalização. Este serviço evita interrupções inesperadas e proporciona uma experiência muito mais conveniente.

 

Fora isso, o gás encanado é mais econômico a longo prazo, pois elimina a necessidade de compra e armazenamento de botijões, e permite um controle mais preciso do consumo, uma vez que a conta de gás pode ser individualizada, tornando a divisão dos custos mais justa entre os condôminos.

 

O funcionamento do gás encanado

Primeiro, é importante entender o motivo pelo qual muitos optam pelo uso de gás encanado.

Muitas vezes, a imprevisibilidade do botijão de gás incomoda algumas famílias. Ou seja, a impossibilidade de prever quando será necessário substituir o botijão, o que pode causar infortúnios inesperados, favorece a escolha pelo gás canalizado.

Em muitos condomínios, o uso de gás encanado é a norma, e os residentes se acostumam a essa prática após se mudarem.

Assim, quando o gás encanado já é uma realidade no condomínio, a vida dos residentes se torna mais conveniente: você não precisa armazenar um botijão em casa, se preocupar com substituições regulares ou temer questões de segurança, uma vez que a manutenção é responsabilidade da empresa fornecedora de gás GLP, ou gás de cozinha.

Além disso, o gás encanado é mais econômico. O GLP proporciona maior rendimento e um custo proporcionalmente menor. O síndico e os moradores também podem escolher entre um sistema de conta de gás individual ou coletivo.

Apesar dos benefícios, a segurança é crucial ao se lidar com o gás encanado. Então, vamos entender mais sobre a instalação de gás encanado em condomínios.

 

O que a ABNT diz sobre gás encanado?

 

As diretrizes da ABNT A instalação de gás encanado precisa seguir os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que administra a normalização técnica no Brasil.

 

Entre as obrigações estão:

 

  • NBR 15.526: determina requisitos mínimos para as redes de distribuição interna de gás em condomínios;
  • NBR 15.526: fornece diretrizes específicas sobre tubulações e sinais de ferrugem, vazamentos, e falta de ventilação da tubulação de gás;
  • Regulação: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Inauguração de um sistema no condomínio: a concessionária realiza inspeção e teste de instalação;
  • Manutenção: a ABNT também prevê a manutenção regular das instalações de gás encanado;
  • AVCB: a certificação do Corpo de Bombeiros é obtida após uma vistoria técnica para atestar o sistema.

 

Vale lembrar que municípios podem ter leis específicas sobre gás encanado em condomínios, como é o caso de São Paulo.

 

Legislação em São Paulo De acordo com o decreto nº 24.714, de 1987, na cidade de São Paulo, é proibido a utilização de botijões de gás em condomínios com sistema de gás canalizado, pois já são servidos pela rede de distribuição.

 

A responsabilidade do síndico na instalação de gás encanado 

 

Síndico, você tem um papel importante na gestão do gás encanado. Isso inclui garantir que a instalação e a manutenção estejam de acordo com as normas da ABNT e a legislação local. A responsabilidade civil e criminal pode recair sobre você em casos de negligência ou omissão.

 

Além disso, você precisa garantir que os condôminos estejam cientes de suas responsabilidades e das regras de uso do gás encanado. Informações claras e regulares podem evitar muitos problemas e mal-entendidos.

 

O síndico pode ser responsabilizado tanto civil quanto criminalmente. No entanto, não há uma lei federal que trate da responsabilidade do síndico em relação à instalação de gás, mas qualquer problema causado por falta de manutenção ou instalação inadequada pode resultar em ação judicial contra o síndico, responsável por preservar as áreas comuns do condomínio.

 

O que precisa ser feito?

 

Os procedimentos para a instalação segura do gás encanado começam com a escolha de uma empresa especializada, que deve seguir as normas da ABNT e a legislação local. Esta empresa é responsável por definir o local de instalação, instalar o sistema e realizar testes para prevenir vazamentos.

 

A manutenção regular é essencial para garantir a segurança do sistema. Ela deve incluir inspeções periódicas para detecção de vazamentos, sinais de ferrugem e problemas de ventilação. É importante lembrar que a manutenção e instalação são responsabilidades do condomínio e os custos devem ser divididos entre os condôminos, de acordo com as regras da Convenção.

 

Para garantir a segurança da instalação de gás encanado, são necessários certos cuidados:

 

  • Inspeções regulares para reparos imediatos;
  • Manutenção constante das instalações;
  • Inspeção não só da central de gás, mas também de todos os ramais;
  • A instalação e manutenção são de responsabilidade do condomínio. Portanto, os custos devem ser compartilhados entre todos os moradores, seguindo as regras de rateio da convenção do condomínio.

 

Regras para a instalação de gás encanado 

 

Para o uso de gás encanado em condomínios, é preciso seguir algumas diretrizes:

 

  • Armazenar os gases em ambientes externos com ventilação natural;
  • O local da instalação é determinado pela empresa especializada;
  • A mesma empresa deve realizar testes para prevenir vazamentos;
  • Os fogões devem ser convertidos para gás encanado.

 

Agora você já sabe!

 

Síndico, espero que este guia tenha esclarecido suas dúvidas sobre o gás encanado em condomínios. Lembre-se de que, além de seguir as normas da ABNT e a legislação local, é importante manter os moradores informados e garantir a realização de manutenções regulares. Isso vai assegurar a segurança e a tranquilidade de todos no condomínio. 

 

Precisa de auxílio com esta ou outras questões relacionadas ao condomínio? Entre em contato com a Consílius Administradora de Condomínios e nós ajudamos você a garantir a sua segurança e do seu condomínio.

 

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Condomínio pode Expulsar um Morador?

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Condomínio pode expulsar morador por comportamento mau comportamento?

Em um caso recente em Jundiaí/SP, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro determinou a expulsão de um morador de um condomínio, após várias reclamações de vizinhos alegando reiteradas ofensas. A decisão foi tomada com base em boletins de ocorrência e demais documentos que comprovaram a versão apresentada pelos moradores.

Conforme citado no artigo do Portal Migalhas, um dos autores da ação, e morador, chegou a deixar seu imóvel e alugá-lo a terceiros, que também não conseguiram permanecer no local devido às ofensas do mesmo vizinho. Este caso destaca a importância de uma convivência harmoniosa em condomínios e a necessidade de soluções legais em situações extremas.Continue reading

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Dica para Síndicos: Ideias para valorizar o seu Condomínio

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Ideias e dicas para aumentar a valorização dos imóveis e do condomínio

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Quais as vantagens em montar uma Academia no Condomínio?

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Planejamento de Obras em Condomínios

Planejamento de Obras em Condomínios

O planejamento de obras em condomínios é uma tarefa importante e complexa que envolve vários aspectos legais, técnicos e financeiros. É essencial que as obras sejam planejadas cuidadosamente para garantir que o projeto seja concluído dentro do orçamento, no prazo estipulado e causando o mínimo de transtorno aos moradores.

O síndico e a administradora devem ficar muito atentos e em consonância para que o cronograma seja respeitado e nada fuja do planejamento, para isso é necessário um plano de ação detalhado, listando todas as etapas do projeto, com um cronograma de obras do condomínio deve ser feito tendo em vista os espaços e as datas.

Por conhecer bem o cotidiano dos condomínios, as administradoras de condomínios podem ser uma mão na roda tanto no planejamento quanto na execução da obra, através do compartilhamento de experiência e ideias para garantir o bem estar dos moradores.
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Lei da Inadimplência em Condomínios

Nova Lei da Inadimplência para Condomínios

Inadimplência em Condomínios: Nova Lei, Direitos e Restrições

A Inadimplência do Condomínio, é atualmente um dos maiores problemas que o administrador da insolvência tem de enfrentar na gestão do condomínio. Os motivos são variados, requer julgamento para lidar com a questão levando em consideração os direitos e deveres do morador. 

No entanto, a falta de taxas pode ser devastadora para a vida a dois e o mais importante para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio. Preparamos nosso post de hoje abordando esse tema, por isso selecionamos algumas informações sobre os direitos e limitações de um proprietário de unidade inadimplente. 

 

O que foi alterado com a nova lei de inadimplente? 

Enquanto as consequências para o morador inadimplente costumavam depender de processos morosos, hoje com a nova lei de inadimplência as coisas são completamente diferentes. 

A mudança mais importante com a nova lei de inadimplência é a velocidade com que o administrador pode agir para recuperar o acionista inadimplente. 

Isso significa que o proprietário inadimplente corre o risco de uma ação judicial contra a associação de moradores, que pode decidir sobre a apreensão de seus bens.

 

Direitos e Restrições do Proprietário Inadimplente 

Em situações complicadas e delicadas, como uma inadimplência, é comum que o administrador ou órgão de administração fique sem saber o que fazer. O inadimplemento de um Acionista no pagamento pode limitar seus direitos contra outros Acionistas de várias maneiras. 

As áreas de lazer, por exemplo, dependem do condomínio e na Justiça alguns juízes concordam com a restrição, outros entendem que o ocupante não deve ser privado de uso de qualquer tipo de área do condomínio. 

Outra limitação é que o proprietário inadimplente não pode ser candidato a um administrador da insolvência. Isso implica o cumprimento legal em diversas áreas, principalmente no que diz respeito ao pagamento do IPTU. 

 

Obrigações e consequências para o proprietário inadimplente

Caso o proprietário não pague sua contribuição, ele deve estar sujeito a diversas consequências formais, como por exemplo B. Juros de 1 por mês salvo disposição em contrário no contrato de condomínio e multa de até 2 no valor da sua dívida, além de honorários advocatícios.

 

Detalhes da nova lei de inadimplência 

Veja o trecho da lei n. 13.105, que contém o prazo e os detalhes do confisco extrajudicial do condômino inadimplente: 

art. 829. Solicita-se ao devedor o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias a contar da cobrança. 

  • 1º Da ordem de pagamento constará, ainda, a ordem de penhora e a determinação a ser proferida pelo oficial de justiça, constatada a inadimplência no prazo determinado, desde que lavrada todas as intimações do executado. 
  • 2º A penhora diz respeito aos bens indicados pelo credor, salvo se outros forem especificados pelo devedor e aceitos pelo juiz se ficar comprovado que a restrição proposta é menos onerosa e não prejudica o credor.

 

Detalhes sobre a situação do depósito: 

  1. Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. veículos de via terrestre;
  5. bens imóveis;
  6. bens móveis em geral;
  7. semoventes;
  8. navios e aeronaves;
  9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. pedras e metais preciosos;
  12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. outros direitos.

 

  • 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
  • 2º Para fins de substituição da penhora a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também sera intimado da penhora.

 

Realização de Cobrança Judicial 

Com certeza você já ouviu um ditado conhecido de que água mole encontra pedra dura até quebrar, então é mais ou menos assim que funciona uma Cobrança Judicial. Pode ser feito de diversas formas, por exemplo notificação extrajudicial, telefonemas, SMS, e-mails, etc., informando várias vezes o devedor do valor devido e também das consequências de tal atraso. 

Portanto, no momento da cobrança, o devedor deve estar ciente das penalidades pelo não pagamento, tais como por exemplo, a aplicação de juros e multas conforme descrito no artigo 1.336 do Código Civil. 

 

Arte. 1.336. São obrigações dos inquilinos: 

 

I – Contribuir para o custeio do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário da Convenção;

 

  1. Ao acionista que deixar de pagar a sua contribuição serão cobrados os juros de mora pactuados ou, se não forem fornecidos, um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

E isso não é tudo: 

 

Art. 1337. O coproprietário ou proprietário que reiteradamente não cumprir as suas obrigações para com a habitação pode, por deliberação de três quartos dos restantes condóminos, ser obrigado a pagar multa igual a cinco vezes o valor imputável ao depósito. , como a gravidade dos Erros e a recorrência, independentemente das perdas e danos que ocorrerem. 

 

Esse tipo de taxa é básico e ajuda muito. No entanto, não se esqueça: é proibido constranger o devedor.

 

Conclusão sobre a nova lei de inadimplência em condomínios

Aqui você conheceu as principais mudanças da nova lei da inadimplência.

Você ainda não conseguiu reduzir a inadimplência na gestão do seu condomínio? Entre em contato com a Consilius Administradora de Condomínios!

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Fluxo de Caixa para Condomínios

Como cuidar do fluxo de caixa condominial e manter a saude financeira do seu condomínio

Como cuidar do fluxo de caixa condominial e manter a saúde financeira do seu condomínio

Uma boa gestão financeira é essencial para manter e valorizar um condomínio. Para a correta gestão e utilização dos recursos arrecadados, a empresa deve controlar os recursos que entram e saem de sua conta e manter registros das movimentações financeiras do presente e daquelas a serem realizadas ou recebidas no futuro próximo. Conceitos do mundo das finanças, como fluxo de caixa, podem ser usados. 

 

Isso dá ao administrador uma visão global da situação financeira. Se você conhece as contas que precisam ser pagas e o dinheiro que deve chegar em breve, é possível ver o saldo disponível e saber antecipadamente se sobra dinheiro no caixa ou não. Ou seja, essa visão global permite a projeção de ações futuras e apoia a tomada de decisões.

 

Outra utilização do fluxo de caixa ocorre no momento da contabilização – obrigação inclusive prevista no Art.1.350 do legislador Código Civil. O registro de entradas e saídas facilita a geração de relatórios e torna a gestão de recursos mais transparente para as pessoas interessadas no uso correto e eficaz dos fundos comuns ao condomínio. 

 

Além disso, ao controlar as entradas e saídas, a administração pode verificar se as despesas estão aumentando e se há inadimplência. Com acompanhamento regular, o fluxo de caixa permite agir mais rápido nessas situações. Dessa forma, quando o administrador judicial identifica uma taxa de condomínio que deveria ter sido recebida, mas não foi paga, pode sinalizar ao devedor que entenda e resolva a questão imediatamente.

 

O que é um fluxo de caixa? 

Chamamos de fluxo de caixa a movimentação do dinheiro em uma conta, caixa registradora, etc. O registro desse movimento é feito diariamente no mundo dos negócios para gerenciar o dinheiro disponível, o dinheiro usado e o dinheiro que se espera que venha dentro ou fora nos próximos dias deixe 

 

Imagine um negócio. Em um dia, ela trata da venda (depósito) e da compra do produto (retirada). Durante o mês você também tem que pagar funcionários, despesas administrativas, etc. Além disso, tenha em mente que muitos clientes pagam suas compras com cartão de crédito, um valor que não aparece na conta da empresa por várias semanas. Todas essas movimentações formam o fluxo de caixa do período e precisam ser registradas para que o negócio possa controlar quanto gasta e quanto recebe.

 

Da mesma forma um condomínio – que possui conta bancária e pagamentos efetuados e recebidos – também possui fluxo de caixa. As entradas são compostas de pagamentos de taxas feitos pelos acionistas para aquele mês. As despesas são variadas e incluem salários de funcionários, contas de água e luz, custos de manutenção, etc. O dinheiro em caixa é a diferença entre o que foi recebido e o que foi gasto até o momento. 

 

Ao longo dos dias do período – normalmente os 30 dias do mês – a posição de caixa dos condomínios muda, aumentando ou diminuindo o valor disponível. Para organizar essa movimentação no período, é necessário registrar o fluxo de caixa.

 

Como é feito um Fluxo de Caixa Condominial? 

O fluxo de caixa pode ser feito de forma manual, normalmente quando o responsável é o síndico, via planilha (não recomendado) ou software.

Quando o condomínio conta com uma administradora de condomínios qualificada, o trabalho é realizado através de um aplicativo específico, que de forma simplificada vai cuidar de todos os balanços.

 

Fluxo de  caixa condominial, para que serve? 

Organização, controle, transparência, provisão, previsão… O fluxo de caixa facilita o surgimento dessas características na gestão de um condomínio. 

 

Isso dá ao administrador uma visão global da situação financeira. Se você conhece as contas que precisam ser pagas e o dinheiro que deve chegar em breve, é possível ver o saldo disponível e saber antecipadamente se sobra dinheiro no caixa ou não. Ou seja, essa visão global permite planejar ações futuras e subsidia a tomada de decisões.

 

Outra utilização do fluxo de caixa ocorre no momento da contabilização – obrigação inclusive prevista no Art.1.350 do Código Civil. O registro de entradas e saídas facilita a geração de relatórios e torna a gestão de recursos mais transparente para as pessoas interessadas no uso correto e eficaz dos fundos comuns ao condomínio. 

 

Além disso, ao controlar as entradas e saídas, a administração pode verificar se as despesas estão aumentando e se há inadimplência. Com acompanhamento regular, o fluxo de caixa permite agir mais rápido nessas situações. Dessa forma, quando o administrador judicial identifica uma taxa de condomínio que deveria ter sido recebida, mas não foi paga, pode sinalizar ao devedor que entenda e resolva a questão imediatamente.

 

Manter o Fluxo de Caixa do condomínio saudável em ordem é uma tarefa de extrema importância.

 

Se o condomínio tem muita inadimplência a tarefa fica muito difícil, mas a administradora de condomínios pode propor uma saída bastante conveniente e para estes casos: utilizar uma Garantidora de Crédito para condomínios.

 

O que é uma Garantidora?

É uma empresa que, um dia após a data de vencimento, efetua a liquidação de total da renda condominial, mesmo que os moradores não tenham pago suas taxas. Ou seja, ela vai garantir toda receita do condomínio.

 

Desta forma, o síndico evita que a cobrança dos valores excedentes recaia sobre os adimplentes e a associação condominial volta a ter um valor fixo para administrar o negócio, podendo assim atender a previsão orçamentária de pagamentos, planejamento e programação de obras em benefício dos os moradores. 

 

A garantidora fica responsável pela cobrança dos juros de mora dos condôminos que não puderem pagar. 

 

É quais são os benefícios de se contratar uma empresa garantidora ?

Para o condomínio que possui esse tipo de serviço, o principal benefício é saber que independente do pagamento feito pelos condôminos, todas as despesas do condomínio serão pagas pontualmente. 

 

A cobrança, que sempre um assunto delicado para qualquer administrador da insolvência, é responsabilidade da empresa garantidora, a fim de evitar divergências de natureza pessoal. 

 

Esse tipo de serviço dá mais segurança ao locador, pois elimina os problemas decorrentes da cobrança dentro do condomínio e evita situações constrangedoras para ambas as partes.

 

Com a garantia de que as taxas condominiais serão pagas integralmente, o síndico pode garantir o funcionamento normal do condomínio e até mesmo programar obras sem afetar o fundo de reserva.

 

Para o morador, a presença de uma empresa fiadora para zelar pelas Cobranças atendidas pela empresa garante consistência no pagamento das taxas de condomínio. Porque o acionista adimplente não tem que arcar com os custos do acionista inadimplente.

 

Dessa forma, a preservação das áreas comuns, tão importante para os moradores, é mantida mesmo que a situação financeira seja fragilizada pela inadimplência.

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Quais são as atribuições de uma administradora de condomínios?

O que faz uma administradora de condomínios

Um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre aqueles que ainda não tiveram a oportunidade de conhecer detalhes sobre o tema é a administração condominial, afinal, o que faz uma administradora de condomínio e como pode ser útil para você?

A administração de um condomínio é recheada de obrigações, regras e legislações, sendo fundamental esclarecer essas questões para que você possa aproveitar deste serviço da melhor maneira possível, e é exatamente isso que faremos neste artigo. Acompanhe. 

O que faz uma administradora de condomínios?

Uma administradora de condomínios refere-se a empresa especializada em processos da gestão, ou seja, conhece todas as rotinas e normas condominiais, assim como as inúmeras atividades necessárias para que tudo funcione de maneira eficiente, tendo como função, auxiliar o síndico no dia a dia.

Este é um serviço muito importante e, para grande parte dos síndicos, indispensável. Mas para que tudo funcione da maneira correta, é necessário que seja feita a contração de uma boa empresa administradora de condomínios.

Analise sempre se a empresa possui experiência na área, pois fará uma grande diferença, que permitirá que consigam obter sucesso em sua gestão.

Outro ponto importante para a segurança do contratante é que a administradora de condomínio tenha um CRA e esteja devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração.

É muito comum que empresas atuem como administradora sem esta inscrição e sem o devido conhecimento para a prestação do serviço, abrindo brechas para inúmeros problemas legais para o contratante.

Na hora de escolher, procure por recomendações de outras associações no mercado, observando bem o custo benefício que a candidata oferece.

Quanto cobra uma administradora de condomínio?

Este é um tema bastante complexo, mas vamos tentar deixar o mais claro possível, para que entenda e consiga, por conta própria, analisar se está fazendo um bom investimento.

Vale destacar que, não existe uma regra relacionada a valor para contratar uma administradora de condomínios, tendo em vista que não é algo tabelado e cada orçamento é calculado de acordo com as características do imóvel. Este valor é alterado de acordo com alguns fatores, tais quais:

  • O tamanho do condomínio em questão;
  • O número de funcionários que serão contratados;
  • O número de unidades dentro do condomínio;
  • A localização do condomínio na cidade;
  • Recursos técnicos e tecnológicos que a administradora oferece

Em grande parte dos casos, o valor cobrado por uma administradora de condomínio é estabelecido a partir dos gastos do cliente, onde a taxa pode variar entre 3% a 7% do valor das despesas condominiais.
Vale frisar que existem taxas extras que podem ser cobradas, como a porcentagem do valor das arrecadações do condomínio, ou o pagamento do custo gasto com material de expediente e até o 13º salário ao final do ano.

Para que não surjam surpresas, é importante que tudo seja estabelecido em contrato e o síndico leia e esteja de acordo com todas as cláusulas. Afinal, você sabe qual é o papel do síndico?

     Diferença entre síndico e administrador de condomínio?

Muitos pensam que o síndico é o responsável por fazer a administração do condomínio, mas a realidade é outra, pois os dois cargos têm funções diferentes. Então vamos acompanhar qual é o papel de cada profissional?  

  • O Síndico

Este profissional deve garantir a boa convivência e bem estar dos condôminos, cumprindo o papel jurídico do condomínio, ou seja, respondendo legalmente e representando-o como um todo. 

O síndico também deve convocar e guiar as Assembleias Ordinárias, respondendo e trazendo pautas de interesse geral de todos os condôminos e trabalhar para realizá-las.

  • O Administrador de Condomínios

O que diferencia este profissional, é que um administrador de condomínios presta uma assessoria e apoio ao síndico, trabalhando com a gestão de RH do condomínio, gestão das inadimplências, organizando as receitas e despesas do condomínio e administram a contratação de empresas terceiras para limpeza e portaria. 

Ambos são extremamente importantes para que um condomínio tenha uma gestão eficiente e precisam estar devidamente alinhados para que os resultados obtidos sejam satisfatórios. 

Quais serviços prestados por uma administradora de condomínios?

Agora vamos detalhar todos os serviços que devem ser feitos por uma administradora de condomínios, para que você tenha uma visão mais clara do quão importante é a contratação de uma empresa deste setor.

  • Faz o gerenciamento de entrada;
  • Recolhe os tributos do condomínio;
  • Faz a folha de pagamento de funcionários;
  • Gere contratos; 
  • Realiza uma previsão orçamentária;
  • Faz a prestação de contas;
  • É responsável pelas correspondências do condomínio;
  • Organiza as Assembleias Gerais Ordinárias;
  • Cria as atas do condomínio;
  • Faz a gestão de compras.

Além de tudo isto, existem ainda serviços adicionais que podem não conter em contrato e serão cobrados à parte, como a administração de locações de áreas comuns do edifício, as diligências com repartições públicas para parcelamentos de dívidas e a assessoria para as reuniões efetuadas pelo Corpo Diretivo do condomínio, realizadas fora do horário de expediente da administradora.

Obrigações das Administradoras de Condomínios e Síndicos

Para que a realização destas atividades seja feita de forma idônea, as administradoras de condomínio possuem obrigações legais, que são responsáveis, direta ou indiretamente, por uma grande variedade de obrigações, serviços e práticas. Portanto, é importante entender quais são essas obrigações. 

  • Providenciar o Certificado Digital e cadastro do e-Social, conforme o disposto no Código Civil, nos artigos 1347 e 1348;
  • Gerenciar conflitos entre a convenção, regimento interno e legislação;
  • Gerenciar a atuação dos colaboradores ou funcionários do condomínio.

Além disso, quaisquer problemas ou ocorrências na atuação dos funcionários e colaboradores deverá ser regida e acompanhada pela administradora, que atuará de forma a sanar os problemas, identificar as soluções e evitar que se repitam.

Caso ainda tenha dúvidas relacionadas aos serviços de uma administradora de condomínio, estamos aqui para saná-las. Agora, se já está convencido que precisa realizar a contratação de nossos serviços, faça um orçamento conosco, para conseguir ter bons resultados com a gestão de seu condomínio o quanto antes.

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Assembleia de Condomínio: o que é e como realizar uma assembleia eficiente?

Entende-se por assembleia de condomínio a reunião que acontece entre responsáveis pela gestão dos empreendimentos e moradores. Seu principal objetivo é trazer a discussão de assuntos de interesse coletivo, buscando solucionar problemas e tentar encontrar formas de melhorias.

É durante estas assembleias que os moradores podem avaliar o desempenho do síndico, da administradora de condomínios e dos conselhos, tornando-a um evento essencial para garantir a qualidade das edificações e a satisfação de todos que nelas residem.

Você tem dúvidas relacionadas a este assunto? Então, este texto pode ser uma ótima alternativa para que compreenda sobre uma assembleia de condomínio e saiba como aproveitá-la da melhor maneira.

Para que realmente serve uma assembleia de condomínio?

Os objetivos dar assembleias de condomínios são discutir diversos assuntos de interesse geral, como mencionado anteriormente. Para que tudo seja feito de forma organizada, é criado um edital de convocação e com a pauta definida, para que todos os condôminos estejam cientes do teor dos assuntos a serem discutidos e não se sintam deslocados durante o encontro.

Este encontro funciona como um órgão legislativo e deliberativo, pois possui a função de elaborar ou modificar a Convenção e o Regimento Interno, além de ser muito importante para as tomadas as decisões voltadas ao condomínio, tais como: 

  • Eleger ou destituir o síndico do condomínio, 
  • Aprovar ou rejeitar as contas, 
  • Aprovar gastos extras, 
  • Dentre muitas outras situações, sempre pensando no bem geral dos condôminos. 

Todas as decisões que são tomadas nestas reuniões são gerais e obrigam todos os condôminos, inclusive os que tiveram votos minoritários nos temas propostos, e também os que não compareceram, a acatarem e cumprir o que foi determinado pela maioria.

Como são feitas as convocações para reuniões de condomínio?

A convocação para uma assembleia de condomínio é um tema que acaba gerando dúvidas nas partes envolvidas, pois, por um lado, o Código Civil apresenta regras muito claras, e já por outro, há leis condominiais que preveem outras situações de quem pode convocar assembleia.

De acordo com normas estabelecidas pelo Código Civil, o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio, sendo que o síndico convocará anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, mas quando isso não acontece, existem outras opções:

  • Caso o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
  • Caso a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
  • Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, quando houver necessidade.

À partir de março 2022 foi aprovado no Congresso Legislativo o uso oficial de Assembleias Virtuais, permitindo a realização das reuniões do condomínio e votações por meios eletrônicos com a mesma validade das reuniões presenciais, o que facilitou muito a vida dos condôminos.

Existe ainda uma hipótese que autoriza a convocação de assembleia pelo síndico ou, na omissão dele, por qualquer um dos condôminos. Isso acontece para obras que importem em despesas excessivas.

É importante ter conhecimento destas leis, para que saiba como agir quando precisar convocar uma reunião de assembleia de condomínio da maneira correta e obter bons resultados.

Registro Eficiente da Assembleia Condominial

A Ata de Reuniões é o documento formal, indispensável para validar assembleias, ela precisa ser validada presencialmente através da assinatura dos presentes, confirmando as decisões aprovadas pelos condôminos nestas reuniões e entregue a moradores que não estavam presentes.

Para Assembléia Virtual, a reunião precisa ser validada via sistema oficial e distribuída para os condôminos por e-mail ou dentro do próprio aplicativo, normalmente disponibilizado sem custos adicionais pela Administradoras de Condomínios mais modernas e atualizadas.

Devem constar na Ata:

  • Data, horário e local da assembleia;
  • N° de condôminos presentes e respectivas unidades;
  • A ordem do dia (pauta);
  • Tipo da assembleia (ordinária ou extraordinária);
  • Os assuntos tratados, as colocações de cada pessoa, as deliberações de forma sucinta e os resultados das votações;
  • Descrição da abertura e do encerramento;

Através do software da Consilius, todas essas informações são geradas automaticamente, validadas e organizadas para registro em cartório, de forma fácil e rápida.

Quais são as leis condominiais

Existem algumas leis condominiais que possuem disposições a respeito de quem pode convocar assembleia em condomínio e vamos torná-las mais claras para você agora.

Algumas convenções preveem que o subsíndico ou os membros do conselho também tenham a capacidade de convocar assembleias de condomínio. 

Vale destacar que essas são normas internas e que podem causar problemas, porque vão além do que prevê o Código Civil. Porém, na lei brasileira, o que não é uma atitude proibida.

Apesar de a lei brasileira ser clara sobre quem pode convocar assembleia, as leis condominiais podem ser complementares e estabelecerem outras regras que não contrariam o Código Civil. Sendo assim, é importante que fique atento a elas na hora da convocação da assembleia.

Aprenda como é feita uma assembleia de condomínio de sucesso

Fazer com que toda a assembleia de condomínio aconteça da forma correta e os objetivos sejam atingidos, sem muitos percalços, é um desafio. Para garantir que a assembleia seja um sucesso e conte com a presença dos condôminos algumas atitudes podem ajudar na tarefa:

  • Fazer o envio das informações que serão discutidas na assembleia para todos os condôminos, referentes aos assuntos que serão tratados, para que estes já saibam do que se trata e consigam torna-la mais produtiva.
  • Definir pautas claras, pertinentes e não muito extensas. O máximo recomendado são quatro pautas por assembleia para evitar que a reunião seja muito longa e cansativa;
  • Buscar criar pautas as mais específicas possível para ter a chance de conseguir mais pessoas presentes. Já estipule quanto tempo cada uma tomará, para que estas possam se programar;
  • Colocar uma observação no edital que estimule as pessoas a estarem presentes no encontro;
  • Organizar as cadeiras em formato de círculo, facilitando a comunicação entre as pessoas e passa a sensação de união;
  • Ter um início pontual. Comece com, no máximo, 5 minutos de tolerância, respeitando a organização das pessoas que se esforçaram para estar ali;
  • Criar uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno para possíveis dúvidas que possam surgir e consultas.

Acredita que isto poderá lhe causar muito trabalho? Então uma empresa administradora de condomínios pode ser uma boa alternativa para que você alcance seus resultados sem muita pressão. Entre em contato conosco e conte com nossos profissionais para criar uma assembleia de condomínio realmente produtiva e inesquecível. 

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Lei que permite Assembleias Virtuais em Condomínios é sancionada

Lei que autoriza assembleia virtual em condomínios é sancionada

A Lei 14.309, que aprova Assembleias Virtuais, permitindo a realização de assembleias e votações em condomínios por meios eletrônicos, foi sancionada e passa a valer a partir de março de 2022.

A nova lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e permite que em condomínios, as assembleias ocorram de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A partir de agora, as assembleias virtuais oficiais tem o mesmo peso das reuniões presenciais, com o mesmo direito de voz e voto aos participantes remotos.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre:

  • Acesso
  • Formas de manifestação
  • Modo de coleta de votos

Além disso, as assembleias eletrônicas devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação.

O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Na Consilius oferecemos um software próprio que permite a realização de assembleias virtuais de forma ágil e descomplicada.

Entre em contato conosco e leve a Consilius para o seu condomínio!

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