Os condomínios verticais – aqueles que são compostos por prédios – tem uma regra em comum dentro do regimento interno e, até mesmo, dentro da lei: você não pode alterar a fachada do condomínio.
Então, dentro disso, quais obras alteram e quais não alteram a fachada? Além disso, o que os moradores precisam saber na hora de planejar as obras para que elas não alterem as fachadas?
O que diz a legislação?
Em primeiro lugar, é necessário entender o que é a fachada do condomínio, visto que o código civil define dentro do seu artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Assim, a fachada do condomínio é toda a área que compõe o visual externo do condomínio, como as janelas, sacadas, portas, portões e outros elementos que montam a estética exterior do condomínio.
Sendo assim, qualquer obra que conste alterações fechamento de sacadas, por exemplo, como a adição de portas novas, forros ou a troca da cor das paredes. Entretanto, telas de proteção e grades devem seguir um padrão de cor, mas podem ser instaladas por se tratar de medidas de segurança.
Além disso, não são só obras que caracterizam alteração da fachada do condomínio. Pendurar bandeiras, roupas, manter bicicletas do lado de fora, ou manter objetos que podem cair da janela ou da sacada, também caracteriza alteração da fachada.
Outro ponto que gera muita dúvida é se a instalação de ar condicionado. Prédios antigos ou não previam ou utilizavam aquela caixa de cimento para instalação de um modelo de ar condicionado mais antigo. Via de regra, sim o ar condicionado altera, mas o assunto pode ser discutido em assembleia e entrar na Convenção do Condomínio, estabelecendo-se uma regra de padrão visual e para a instalação do mesmo, minimizando o impacto da mudança, já que é um item que pode até mesmo valorizar o apartamento.
Essas normas existem dentro do código civil porque a fachada é o cartão de visitas do condomínio, independente do local onde ele foi construído ou do tamanho, a fachada é um determinante para o preço e a valorização do imóvel, principalmente se bem pintado e com um ar gracioso.
Deste modo, toda e qualquer obra que envolva as janelas e sacadas deve estar de acordo com a Convenção Interna do Condomínio. Caso o regimento ainda dê margem para dúvidas, trate do assunto com o síndico ou com a administradora do condomínio, para verificar se a obra acaba alterando ou não a fachada do prédio.