É realmente necessário um registro no CRA para Administradora de Condomínios?
Você contrataria um advogado sem OAB? Ou faria uma cirurgia com um médico sem registro no CRM? E porque contratar uma administradora de condomínios sem registro no CRA (Conselho Regional de Administração)?!
É normal na hora de contratar o serviço profissional pesquisar a qualidade do serviço prestado, avaliação de clientes prévios, e também quanto em regulamentação da empresa prestadora do serviço. Afinal, é sempre importante estar com profissionais capacitados para o serviço, com a administração de condomínios não é diferente.
Apesar disso, a grande maioria das administradoras de condomínio não possuem sua inscrição regulamentada no Conselho Regional de Administração, e podem ser acionadas a qualquer momento e responder juridicamente por exercício ilegal da função se forem fiscalizadas, que pode trazer impactos negativos e grandes prejuízos para seu condomínio e associação.
Hoje em dia, para todas as profissões existem órgãos e conselhos para, regulamentar e fiscalizar o correto exercício de sua especialidade e atividade fim, assim como um médico-cirurgião não pode atuar sem sua devida inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), e nenhum bacharel em direito pode atuar como advogado sem a sua “carteirinha” da OAB, as administradoras de condomínios também não podem atuar sem estar registrada no conselho que regulamenta a atividade fim, o CONSELHO REGIONAL DE ADMINTRAÇÃO – CRA.
Riscos Envolvidos
Para decidir se vale a pena arriscar com uma empresa sem CRA, você precisa entender primeiramente as atribuições de uma administradora de condomínios na gestão do condomínio. São elas:
- Gestão das áreas administrativas (recursos humanos, financeiro e departamento jurídico do condomínio)
- Suporte técnico e informações para tomada de decisões de síndicos, conselho e moradores
- Gerenciamento de documentos e arquivos obrigatórios
- Gestão de equipamentos de segurança e incêndio
- Gestão e controle das áreas comuns
- Controle, cobrança e acompanhamento de inadimplências
- Acompanhamento dos serviços e contratos de manutenção e conservação
- Acompanhamento do consumo de água, luz e gás.
- Assessoria nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração
- Acompanhamento junto às concessionárias públicas
- Suporte para realização das assembleias virtuais ou presenciais
- Fornecimento de recursos e softwares para acompanhamento da gestão e finanças do condomínio
Como você pode ver, são atribuições de extrema importância para o funcionamento de qualquer empresa, podendo inclusive gerar implicações jurídicas para síndicos e moradores. Um condomínio funciona exatamente como uma empresa.
Você arriscaria seu negócio com uma empresa sem as credenciais necessárias para a execução de um serviço?
Administradora de Condomínios precisa de Registro no CRA? Qual é a regra?
Para quem atua na área de administração condominial, no Acórdão do Conselho Federal de Administração CFA, nº 01/2011, aprovado em 15 de setembro de 2011, vem ressaltar, como as atividades das empresas de administração de condomínios envolvem o conhecimento das disciplinas integrantes da formação acadêmica da profissão do Administrador, também são alvo da fiscalização do Estado Brasileiro, logo, por delegação desse, cabe ao Conselho Regional de Administração (CRA) da região onde são prestados esses serviços o dever de exercer a sua fiscalização nessas empresas, conforme dispõe o caput do Art. 15 da Lei n° 4.769/65 da legislação.
Portanto, está claro que, a administração de condomínios e associações, apenas pode ser desempenhada por empresas que possuem capacidade técnica para administrar os diversos segmentos existentes dentro de um condomínio, devendo estar então devidamente registrada no Conselho Regional de Administração que certifica e fiscaliza o correto exercício da função.
Sempre contrate uma Administradora de Condomínios com CRA e garanta a sua tranquilidade e dos demais moradores.