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Cuidados para o uso da Piscina no Condomínio

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Piscina em Condomínios: Responsabilidades dos síndicos, da administradora de condomínios e de moradores sobre o uso

Com o fim do inverno e a chegada do calor, muitos condomínios começam a notar a movimentação de uma das áreas comuns mais queridas da estação: a piscina. Entretanto, como deixar o uso da piscina mais seguro, não só pelo contexto pandêmico, mas para conforto geral dos condôminos?

Regras claras são importantes para um bom aproveitamento do local. Veja o que diz a lei, algumas dicas sobre o uso da piscina do seu condomínio e algumas observações importantes.

Manutenção da Piscina

A piscina do condomínio é um local que deve estar sempre apto para uso, portanto, a manutenção e cuidado deve ser feito regularmente. A manutenção e limpeza da piscina precisa ser feita uma vez por semana, onde a mesma ficará fechada.

Os síndicos e administradora de condomínio são responsáveis pelos cuidados diários e semanais da piscina, para que a mesma esteja em boas condições de uso e limpas. Normalmente realizadas pelo zelador do local ou empresa contratada.

Já a manutenção dos equipamentos e condições físicas, são realizadas por uma terceirizada, que saberá avaliar melhor os riscos e necessidades pontuais de reforma, reparos de equipamentos como bombas e encanamentos.

Segurança

A segurança do ambiente é fundamental. Visto que quaisquer acidentes dentro do ambiente do condomínio, acabam sendo de responsabilidade do síndico em caso de negligência!
Sinalização de profundidade, obrigatoriedade da presença dos pais, escadas para a piscina, limpeza regular nas bordas e bons pisos para a piscina são essenciais para evitar acidentes.

Em Campinas, é importante verificar a legislação do seu condomínio, já que a lei não obriga condomínios a manterem um salva vidas na piscina.

Porém ela é OBRIGATÓRIA para Clubes de Campo, Desportivos e Associações que possuam piscina de acordo com a Lei 13.582, de 12 de maio de 2009, ficando obrigados a manter salva-vidas em tempo integral de seu funcionamento nos locais que ofereçam perigo de afogamento.

E ainda determina a proporção no número de salva-vidas de acordo com o número de sócios de acordo com a seguinte proporção:

a) para clubes desportivos e de campo que possuam de quinhentos a mil sócios: um salva-vidas;
b) para clubes desportivos e de campo que possuam de mil e um a cinco a mil sócios: dois salva-vidas;
c) para clubes desportivos e de campo que possuam acima de cinco mil e um sócios: três salva-vidas.

No município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 2.846, de 27/05/1981, a presença de um salva vidas para vigilância é obrigatória somente nas piscinas públicas. Portanto condomínios particulares não são obrigados a colocar salva vidas na piscina.

Ainda, durante a restrições da pandemia, fique atento a legislação estadual e também quanto circulação de pessoas ao ambiente.

Ademais, sempre é recomendável menores de idade estarem acompanhados durante as idas até a piscina. Assim, comidas e bebidas também devem ser evitadas nesse ambiente, para evitar sujar o interior da piscina.

Ainda tem duvidas sobre o uso das piscinas em condomínios e obrigações do síndico? Consulte a Consilius!

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