A inadimplência é um problema no meio dos condomínios. Muitas das vezes o condômino não consegue pagar a taxa condominial e fica em dívida com o condomínio, entretanto, quais as outras problemáticas da inadimplência?
Em primeiro lugar é importante ressaltar que toda cobrança em cima de inadimplentes não pode ser vexatória ou humilhante, tampouco limitar os direitos do condômino à áreas comuns do condomínio. Caso você não saiba como agir é importante que você consulte um advogado ou uma administradora condominial.
No mais, a economia no Brasil passa por seus problemas por conta da pandemia, o que pode acarretar no atraso do pagamento de contas. Uma dessas, justamente, pode ser a taxa condominial.
Por conta da dívida condominial, o condômino pode ser notificado judicialmente, além de não ter voz ativa em assembleias.
Deste modo, ao ser informado e notificado da inadimplência, o inadimplente têm de 30 a 90 dias dependendo do condomínio antes de receber uma intimação judicial mais séria, ainda, naturalmente a dívida aumenta conforme os meses sem pagar vão se acumulando.
Dívidas condominiais pode acarretar na perda do imóvel?
Sim. A dívida deve ser negociada na justiça para ser quitada caso passe do prazo estipulado do condomínio e, uma das opções para a quitação é justamente o imóvel ser penhorado na justiça, mesmo que o artigo 5º da lei 8.009/90 diga que um bem de família não pode ser leiloado, sendo dívidas condominiais uma exceção. Ao ser penhorado, o imóvel pode acabar indo a leilão e o dinheiro é usado para quitar a dívida do morador.
Claro, leiloar o imóvel é um último caso quando se tem uma dívida. Antes de ser notificado judicialmente é importante que o condômino procure maneiras de conseguir algum acordo legal para quitar a dívida, ou mesmo parcelar a mesma.