Acidentes acontecem em qualquer ambiente, seja no trabalho, na rua, no trânsito ou dentro da sua própria residência. Desta forma, os acidentes podem acabar acontecendo dentro do ambiente de um condomínio.
E quando isso acontece, quem é responsabilizado? O síndico? A administradora? E como proceder quando um eventual acidente acontecer?
De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável jurídico pelo condomínio. Em um âmbito legal, o mesmo responde por eventuais processos, ativamente ou passivamente, o que acaba incluindo a responsabilidade em eventuais acidentes, principalmente os que poderiam ser evitados, sendo indiciado por omissão ou até mesmo negligência, como diz o artigo 186 c/c 927, do Código Civil.
Assim, é importante analisar o tipo de acidente em si, se ele poderia ter sido evitado, se for por uma força maior e, principalmente, se o condomínio e administradora como um todo conseguiriam impedir o acidente.
Desta forma, nota-se que alguns acidentes não podem ser evitados pelo condomínio, principalmente quando se trata de forças maiores. Eventuais chuvas fortes com fortes ventanias não são de responsabilidade do condomínio, claro, se o mesmo mantém todas as vegetações já podadas e o serviço de jardinagem em dia.
As crianças são um tópico recorrente também, destacam-se as menores de 12 anos de idade. Qualquer coisa que aconteça com elas em que a mesma está desacompanhada, a responsabilidade recai sob o tutor legal.
Sendo assim, qualquer tipo de acidente pode ser evitado com uma boa administradora, que irá regular de forma prestativa todos os serviços essenciais para a segurança do condomínio, como a manutenção de elevadores e portões de entrada. Trabalhando em conjunto com o síndico para deixar o número de acidentes o mínimo possível.