Lei que permite Assembleias Virtuais em Condomínios é sancionada

Lei que autoriza assembleia virtual em condomínios é sancionada

A Lei 14.309, que aprova Assembleias Virtuais, permitindo a realização de assembleias e votações em condomínios por meios eletrônicos, foi sancionada e passa a valer a partir de março de 2022.

A nova lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e permite que em condomínios, as assembleias ocorram de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.

A partir de agora, as assembleias virtuais oficiais tem o mesmo peso das reuniões presenciais, com o mesmo direito de voz e voto aos participantes remotos.

A convocação da reunião deve trazer instruções sobre:

  • Acesso
  • Formas de manifestação
  • Modo de coleta de votos

Além disso, as assembleias eletrônicas devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação.

O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

Na Consilius oferecemos um software próprio que permite a realização de assembleias virtuais de forma ágil e descomplicada.

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