Alteração de Fachadas em Condomínios: o que você pode ou não pode fazer?

Os condomínios verticais – aqueles que são compostos por prédios – tem uma regra em comum dentro do regimento interno e, até mesmo, dentro da lei: você não pode alterar a fachada do condomínio. 

Então, dentro disso, quais obras alteram e quais não alteram a fachada? Além disso, o que os moradores precisam saber na hora de planejar as obras para que elas não alterem as fachadas?

O que diz a legislação?

Em primeiro lugar, é necessário entender o que é a fachada do condomínio, visto que o código civil define dentro do seu artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Assim, a fachada do condomínio é toda a área que compõe o visual externo do condomínio, como as janelas, sacadas, portas, portões e outros elementos que montam a estética exterior do condomínio.

Sendo assim, qualquer obra que conste alterações fechamento de sacadas, por exemplo, como a adição de portas novas, forros ou a troca da cor das paredes. Entretanto, telas de proteção e grades devem seguir um padrão de cor, mas podem ser instaladas por se tratar de medidas de segurança. 

Além disso, não são só obras que caracterizam alteração da fachada do condomínio. Pendurar bandeiras, roupas, manter bicicletas do lado de fora, ou manter objetos que podem cair da janela ou da sacada, também caracteriza alteração da fachada.

Outro ponto que gera muita dúvida é se a instalação de ar condicionado. Prédios antigos ou não previam ou utilizavam aquela caixa de cimento para instalação de um modelo de ar condicionado mais antigo. Via de regra, sim o ar condicionado altera, mas o assunto pode ser discutido em assembleia e entrar na Convenção do Condomínio, estabelecendo-se uma regra de padrão visual e para a instalação do mesmo, minimizando o impacto da mudança, já que é um item que pode até mesmo valorizar o apartamento.

Regras condominiais para colocação de Ar Condicionado em predios

Essas normas existem dentro do código civil porque a fachada é o cartão de visitas do condomínio, independente do local onde ele foi construído ou do tamanho, a fachada é um determinante para o preço e a valorização do imóvel, principalmente se bem pintado e com um ar gracioso.

Deste modo, toda e qualquer obra que envolva as janelas e sacadas deve estar de acordo com a Convenção Interna do Condomínio. Caso o regimento ainda dê margem para dúvidas, trate do assunto com o síndico ou com a administradora do condomínio, para verificar se a obra acaba alterando ou não a fachada do prédio.

 

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Cuidados para o uso da Piscina no Condomínio

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Piscina em Condomínios: Responsabilidades dos síndicos, da administradora de condomínios e de moradores sobre o uso

Com o fim do inverno e a chegada do calor, muitos condomínios começam a notar a movimentação de uma das áreas comuns mais queridas da estação: a piscina. Entretanto, como deixar o uso da piscina mais seguro, não só pelo contexto pandêmico, mas para conforto geral dos condôminos?

Regras claras são importantes para um bom aproveitamento do local. Veja o que diz a lei, algumas dicas sobre o uso da piscina do seu condomínio e algumas observações importantes.

Manutenção da Piscina

A piscina do condomínio é um local que deve estar sempre apto para uso, portanto, a manutenção e cuidado deve ser feito regularmente. A manutenção e limpeza da piscina precisa ser feita uma vez por semana, onde a mesma ficará fechada.

Os síndicos e administradora de condomínio são responsáveis pelos cuidados diários e semanais da piscina, para que a mesma esteja em boas condições de uso e limpas. Normalmente realizadas pelo zelador do local ou empresa contratada.

Já a manutenção dos equipamentos e condições físicas, são realizadas por uma terceirizada, que saberá avaliar melhor os riscos e necessidades pontuais de reforma, reparos de equipamentos como bombas e encanamentos.

Segurança

A segurança do ambiente é fundamental. Visto que quaisquer acidentes dentro do ambiente do condomínio, acabam sendo de responsabilidade do síndico em caso de negligência!
Sinalização de profundidade, obrigatoriedade da presença dos pais, escadas para a piscina, limpeza regular nas bordas e bons pisos para a piscina são essenciais para evitar acidentes.

Em Campinas, é importante verificar a legislação do seu condomínio, já que a lei não obriga condomínios a manterem um salva vidas na piscina.

Porém ela é OBRIGATÓRIA para Clubes de Campo, Desportivos e Associações que possuam piscina de acordo com a Lei 13.582, de 12 de maio de 2009, ficando obrigados a manter salva-vidas em tempo integral de seu funcionamento nos locais que ofereçam perigo de afogamento.

E ainda determina a proporção no número de salva-vidas de acordo com o número de sócios de acordo com a seguinte proporção:

a) para clubes desportivos e de campo que possuam de quinhentos a mil sócios: um salva-vidas;
b) para clubes desportivos e de campo que possuam de mil e um a cinco a mil sócios: dois salva-vidas;
c) para clubes desportivos e de campo que possuam acima de cinco mil e um sócios: três salva-vidas.

No município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 2.846, de 27/05/1981, a presença de um salva vidas para vigilância é obrigatória somente nas piscinas públicas. Portanto condomínios particulares não são obrigados a colocar salva vidas na piscina.

Ainda, durante a restrições da pandemia, fique atento a legislação estadual e também quanto circulação de pessoas ao ambiente.

Ademais, sempre é recomendável menores de idade estarem acompanhados durante as idas até a piscina. Assim, comidas e bebidas também devem ser evitadas nesse ambiente, para evitar sujar o interior da piscina.

Ainda tem duvidas sobre o uso das piscinas em condomínios e obrigações do síndico? Consulte a Consilius!

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